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Se eu sair de casa, perco todos os meus direitos?

  • aninhadiniz11
  • 11 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura


Nos últimos anos, o Brasil tem visto um aumento significativo nos divórcios: 386,8 mil divórcios em 2021, número 16,8% maior em relação ao ano anterior, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Uma dúvida frequente é se a mulher que sai de casa perde direitos no processo. Vamos esclarecer isso de forma simples e direta.

 

Mito Popular Desmascarado: não vai perder seus direitos ao sair de casa!

Muitas mulheres acreditam que ao sair de casa, perderão seus direitos no divórcio. Esse mito tem gerado situações de violência, pois algumas permanecem em ambientes prejudiciais, temendo perder seus direitos.

 

A Realidade: Culpa pelo Fim não Importa mais!

Atualmente, a culpa pelo término não é considerada, não havendo sanções para quem busca o divórcio. Sair de casa não implica na perda de direitos, especialmente em casos de violência.

 

Posse da Casa: Entenda Antes da Partilha!

A partilha dos bens ocorre no divórcio, e quem fica na casa é quem a ocupa. Recomenda-se preparação com uma rede de apoio antes de anunciar o divórcio, para ter um local para ir, se necessário.

 

Abandono de Lar: Consequências e Requisitos!

Apesar do mito, o abandono pode impactar nos direitos. Se reconhecido, o cônjuge que permaneceu pode pedir usucapião familiar do imóvel.

 

Quais são os requisitos para que a saída de uma das partes do lar conjugal seja considerada abandono de lar, ensejando a usucapião familiar pelo cônjuge que permaneceu residindo no imóvel?

 

·         O imóvel precisa ser urbano – não pode ser rural – e deve ter até 250m²;

·         O imóvel deve ser de propriedade do casal, ou seja, estar registrado em nome dos dois exclusivamente;

·         O cônjuge que permanece residindo no imóvel não pode ser dono de outro imóvel (urbano ou rural);

·         Quem fica deve utilizar o imóvel para sua moradia e da família, não podendo utilizar para fins comerciais;

·         A pessoa que deixou o imóvel não deve apresentar resistência ou falar que quer sua parte (se fizer isso, não poderá existir usucapião pelo cônjuge que permanece do imóvel);

·         O direito de fazer a usucapião só é adquirido pelo cônjuge que permanece no imóvel após 2 anos;

 

 

Resumo Importante: Ao Decidir Sair de Casa:

  1. Não perde direitos ao sair, seja sobre bens ou guarda de filhos.

  2. A perda temporária da posse pode ocorrer até a partilha no divórcio.

  3. O abandono de lar exige dois anos da saída do cônjuge sem resistência.

  4. Usucapião familiar é específico e tem requisitos claros.

 

Conclusão: quase todo término ou divórcio é doloroso. Mas há formas de resolver a questão da melhor maneira possível para todos os envolvidos. Informe-se, procure auxílio jurídico e compartilhe essas informações com mais pessoas!

 
 
 

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